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CONTRATO DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET

 

O contrato abaixo transcrito, uma vez aceito mediante assinatura no protocolo de instalação ou aceito eletronicamente, dá ao CONTRATANTE o direito de: acesso à rede mundial de computadores (Internet), além de um endereço de correio eletrônico ("e-mail"), pelo período mensal (contados do primeiro dia do mês até o último dia do mesmo mês), com tempo ilimitado de acesso; e tornar-se assinante da  IRATI ON-LINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, empresa autorizada pela ANATEL a prestar serviços Serviços de Comunicação Multimídia (Proc. nº 53500.033123/2005, outorgada em 24.04.2006 através do ato nº 57.483 de 12.09.2005 e termo PVST/SPV nº 04922006 Anatel), sito à Praça Marechal Floriano Peixoto, 42 – sala 62 – Centro – CEP 84010-680 – Ponta Grossa/PR – Brasil, inscrita no CNPJ/MF 01.947.194/0001-08, doravante denominada IRATI e mediante o pagamento da taxa básica mensal escolhida pelo CONTRATANTE, conforme manifestado na sua opção de adesão ao serviço, nos termos e condições do contrato abaixo.

A IRATI e a pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário de protocolo de cadastro ou em nosso banco de dados, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

 

1. Objeto do contrato:

1.1.   É objeto deste contrato a disponibilização de um ponto de acesso à INTERNET VIA RÁDIO pela IRATI neste ato simplesmente chamado de SERVIÇO.

 

2. Vigência:

2.1.            O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e ativação do serviço tendo prazo de 12 meses, podendo ser renovado quantas vezes for necessário, se não houver manifestação das partes.

2.2.             Para rescisão do contrato é necessário que a outra parte seja comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

 

3. Preços e formas de pagamento:

3.1.   O cliente escolherá o melhor plano para suprir sua necessidade através do protocolo de cadastro – ANEXO I.

3.2.   Estando incluso nesta mensalidade o valor mensal de R$ 29,90 (Vinte e nove reais e noventa centavos), referente ao serviço de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).

3.2.1.    Mensalidades: O CLIENTE efetuará o pagamento de cada mensalidade em um dos seguintes vencimentos.

3.2.2.   No dia 10 ou 15 de cada mês, se seu cadastramento junto a IRATI ocorreu no período dos dias 01 a 10 do mês;

3.2.3.   No dia 20 ou 25 de cada mês, se seu cadastramento junto a IRATI ocorreu no período dos dias 11 a 20 do mês;

3.2.4.   No dia 30 de cada mês, se seu cadastramento junto a IRATI ocorreu no período dos dias 21 a 31 do mês, salvo no mês de fevereiro em que o vencimento ocorrerá no dia 28.

3.2.5.    A primeira mensalidade vence no mês vigente à data de cadastramento e será cobrada proporcionalmente

3.3.   Pagamento: O CLIENTE pagará o valor devido através do Boleto Eletrônico gerado em seu próprio computador, boleto impresso ou mediante sistema de débito em sua conta corrente bancária, conforme escolha realizada quando do cadastramento.

3.4.   O CLIENTE não receberá nenhum desconto ou abatimento por não utilização ou utilização parcial dos serviços.

3.5.   Em caso de cancelamento é devido pelo CLIENTE o valor PROPORCIONAL referente aos dias utilizados.

3.6.   A rescisão não prejudica a exigibilidade dos ônus decorrentes deste contrato.

3.7.   Em caso de rescisão solicitada pelo cliente, este pagará um valor referente a 30% (trinta por cento), dos valores restantes do contrato.

3.8.   Decorridos 40 (quarenta) dias de inadimplemento, terá a Irati o direito de incluir os dados do CLIENTE nos sistemas de proteção ao crédito, retirando imediatamente após o pagamento da dívida.

3.9.   Em caso de inadimplemento, a fatura de prestação dos serviços constituir-se-á título executivo extrajudicial

3.10.            O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do débito total, acrescido dos respectivos encargos, se não houver sido rescindido o contrato.

 

4. Demais Avenças:

4.1.   A IRATI colocará a disposição do cliente a sua estrutura de acesso a Internet, sendo de responsabilidade do CLIENTE a configuração de seus equipamentos.

4.2.   A IRATI colocará a disposição do cliente, uma banda de internet conforme especificado no protocolo de cadastro

4.3.   O presente contrato poderá ser dado por encerrado ou rescindido antecipadamente com justa causa, independente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer hipótese abaixo:

4.3.1.    Falta de pagamento ou atraso superior a 30 dias.

4.3.2.    Falta de funcionalidade da IRATI, desde que seja de sua responsabilidade.

4.4.   A IRATI não garante o desempenho ou o funcionamento da rede fora de suas instalações nem dos programas utilizados, mas terá como objetivo um desempenho satisfatório, mantendo para isto uma relação equilibrada entre os recursos existentes e o número de clientes e buscando junto aos fornecedores de link e telecomunicações, meios para manter a estrutura otimizada.

4.5.   A IRATI nem qualquer pessoa que tenha participado da comercialização e/ou manutenção do acesso, será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações extraídas da Internet.

4.6.   O CLIENTE terá a sua disposição suporte telefônico em horário comercial e via e-mail a qualquer hora, para eventuais dúvidas de instalação e/ou funcionamento dos programas de acesso, atendimento em sua empresa ou residência serão cobradas as horas e deslocamento conforme tabela disponível na home Page da IRATI.

4.7.   O CLIENTE será responsável pela instalação da “placa de rede” 10/100 Mbps ou roteador, que é necessário para a conexão com os servidores da IRATI, devendo a mesma estar instalada e configurada na data marcada para ativação do serviço.

4.8.   A IRATI no exercício habitual de suas atividades poderá fazer paradas na rede de acesso à Internet própria, com o escopo de repará-la, conservá-la, melhorá-la, ou demais serviços, interrupções estas previamente avisadas, o que não acarretará em responsabilidades em função da interrupção, ou ressarcimentos, por parte da IRATI.

4.9.   A IRATI não se responsabilizará por falhas na operação ou violações de segurança, oriundas de mudança de configuração no(s) equipamentos do CLIENTE, ou introdução de protocolos de comunicação não aceitos/autorizados pela IRATI.

4.10.                                                                                                     A menos que expressamente definido na Proposta Comercial, a IRATI não se obrigará a disponibilizar mecanismos de segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação, acesso e uso de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.

4.11.           Quando efetuada a solicitação de conserto pelo CLIENTE e as falhas não forem atribuíveis à IRATI, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, pré-fixada em R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais), se a ocorrência for maior que uma hora, horas adicionais serão acrescidas no valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais).

4.12.           As despesas de deslocamento da equipe técnica, quando for solicitado algum tipo de suporte, ficarão por conta do solicitante, na razão de R$ 0,60 por quilômetro rodado, contados a partir da saída do veículo da sede da IRATI – Ponta Grossa. Estes valores serão reajustados semestralmente, baseados nos reajustes do governo sobre o valor dos combustíveis e divulgados no site www.irati.com.br. Estas despesas não substituem os valores cobrados no item 4.13 deste contrato.

 

4.13.           O CONTRATANTE assume, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados, e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos recursos ora disponibilizados; (b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos recursos; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos recursos; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos recursos; (e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com o CONTRATANTE através dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos recursos; (f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pelo CONTRATANTE no meio Internet.

4.14.           A IRATI não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos recursos e Planos ora contratados. No entanto, se a IRATI vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a IRATI suspenderá imediatamente os serviços e poderá notificar o CONTRATANTE para que sane, corrija ou regularize a situação no prazo máximo de 05 (cinco) dias da notificação. Durante este prazo, caso não ocorra o saneamento, correção ou regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a IRATI poderá optar entre rescindir o presente Contrato ou manter suspensos os recursos disponibilizados ao CONTRATANTE, conforme as circunstâncias.

4.15.           A IRATI poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este Contrato e/ou substituí-lo por outro a qualquer tempo, sendo que caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações introduzidas pela IRATI, poderá solicitar a rescisão de Plano e demais recursos contratados. 

4.16.           O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:  (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato; (ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos Planos e recuros objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; (iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, através da assinatura no protocolo apresentado no ato de instalação dos equipamentos em sua residência.

4.17.                                                                                                     Comunicação entre as partes, entre o CLIENTE e a IRATI deverá ser feita preferencialmente pelo site da empresa www.irati.com.br, através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ainda através de nosso call center no telefone (42) 3228-3303 ou (42) 3026-1900

4.18.                                                                                                     E em razão do disposto no Ato n 4.850, de 21 de agosto de 2008, informamos que o número da Central de Atendimento da Anatel é o número (133).

4.19.                                                                                                     É vedada a utilização de programas de compartilhamento em nossa rede. Exemplos: Emule, Ares, Kazaa, Lime Wire e outros. Esta medida visa coibir ações de pirataria de softwares na rede, conforme a Lei LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 que dispõe sobre os Direitos Autorais.

 

5. Foro

5.1.   Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa - PR com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Ponta Grossa-PR., 21 de Janeiro de 2010 -

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