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| ELEIÇÕES 2010 - 05 DE JULHO COMEÇA CAMPANHA NA INTERNET |
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Arte. 57 -A. É permitida uma propaganda na Internet Uma Eleitoral, nsa Em termos Desta Lei, Após o dia 5 de julho do ano da eleição . ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. 57 -B. A propaganda Eleitoral na Internet podera Ser Realizada nas seguintes Formas :( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) ( Vide Lei n º 12.034 , de 2009) I - em sítio do Candidato , com endereço eletrônico Comunicado à Justiça Eleitoral e Hospedado , indiretamente Direta OU, em provedor de Internet Serviço de softwares Antigos estabelecido País ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) II - em sítio do partido Coligação da OU, com endereço eletrônico Comunicado à Justiça Eleitoral e Hospedado , indiretamente Direta OU, em provedor de Internet Serviço de softwares Antigos estabelecido País ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) III - Por meio de Mensagem eletrônica Parágrafo endereços cadastrados gratuitamente Pelo Candidato , Coligação partido OU ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) assemelhados IV - Por meio de blogs, Redes sociais , sítios de Mensagens instantâneas e, Cujo Conteúdo Gerado Ou seja editado por candidatos , coligações OU OU Partidos de Iniciativa de qualquer Pessoa natural. ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. 57 - C. Na Internet , É vedada Uma veiculação de qualquer tipo de Paga propaganda eleitoral.( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 1 ºoÉ vedada , ainda Que gratuitamente , a veiculação de propaganda Eleitoral na Internet , em sítios :( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) I - de Pessoas Jurídicas , com aletas lucrativos sem UO ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) II - Oficiais OU hospedados Por Órgãos OU entidades da Administração Pública Direta OU indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 2 ºoA violação do DISPOSTO Neste artigo Sujeita o Responsável Pela propaganda da Divulgação e , Quando comprovado Seu Conhecimento Prévio , o beneficiario à multa sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais). ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. 57 -D. É livre Uma Manifestação do pensamento , Vedado o anonimato Durante a Campanha Eleitoral, Por meio da internet Rede Mundial de Computadores - , assegurado o Direito de Resposta , nsa Em termos das alíneas Zumbido, b e c do inciso IV do § 3o Fazer arte . Nao 58 e 58 - A, Por e Outros Meios de Comunicação interpessoal Mediante Mensagem eletrônica .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 1 ºo ( VETADO ) ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 2 ºoA violação do DISPOSTO Neste artigo sujeitará o Responsável da Divulgação Pela propaganda e , Quando comprovado Seu Conhecimento Prévio , o beneficiario à multa sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais). ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. 57 -E. São vedadas Às Pessoas Relacionadas no art. 24-A UTILIZAÇÃO , OU doação cessão de cadastro eletrônico de SEUS Clientes , em favor de candidatos , coligações Partidos OU.( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 1 ºoÉ Proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 2 ºoA violação do DISPOSTO Neste artigo Sujeita o Responsável Pela propaganda da Divulgação e , Quando comprovado Seu Conhecimento Prévio , o beneficiario à multa sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais). ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. 57 - F . Aplicam -se AO Provedor de Conteúdo e Serviços de Multimídia Que hospeda Uma propaganda da Divulgação de Candidato Eleitoral, de partido de Coligação OU Como penalidades previstas Nesta Lei, se, no Prazo Determinado Pela Justiça Eleitoral, contado A partir da Notificação de DECISÃO Sobre a Existência de propaganda irregular , nao Tomar providências Para a cessação Dessa Divulgação .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Parágrafo único. O Provedor de Conteúdo OU Serviços de multimídia Tão Será considerado Responsável Pela propaganda da Divulgação SE Uma publicação do material n comprovadamente de Seu Prévio conhecimento. ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. G-57 . Como Mensagens Eletrônicas enviadas Por Candidato , Coligação partido OU POR qualquer Meio, deverão dispôr de Mecanismo Que permita Seu descadastramento Pelo destinatário , obrigado o Remetente Uma providencia - lo sem Prazo de Quarenta e Oito horas .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Parágrafo único. Mensagens Eletrônicas enviadas Após o término do previsto softwares Antigos caput sujeitam Prazo OS Responsáveis AO Pagamento de multa sem valor de R $ 100,00 ( cem reais ), por Mensagem . ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. 57 -H. Sem Prejuízo das demais Sanções legais cabíveis , Será punido , com multa de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais ), a propaganda Realizar Quem Eleitoral na Internet , atribuindo indevidamente SUA UM Autoria Terceiro , Inclusive UM Candidato , Coligação partido OU. ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) Arte. 57 -I. Um Requerimento de Candidato , Coligação partido OU, observado o rito previsto arte não. 96 , a Justiça Eleitoral determinar podera Uma Suspensão Vinte POR , e Quatro horas , acesso em UM Fazer todo Conteúdo informativo dos sítios da internet Que deixarem de Cumprir Uma Lei Disposições Desta .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 1 ºoA cada reiteração de conduta, Será duplicado o Período de Suspensão .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) § 2 ºoNo período de Suspensão a quê se, Comunique Este Artigo , a Empresa informará , hum OS USUÁRIOS Todos tentarem acessar Que SEUS Serviços, Que se Encontra temporariamente inopérante Por Desobediência à Legislação Eleitoral . ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009) A propaganda Eleitoral na Internet Somente podera ter Início Após o dia 5 de julho e não ocorrer PoDE Sítio do UO Candidato do Partido Político e Por meio de blogs, Redes sociais , sítios de Mensagens instantâneas e assemelhados , Cujo Conteúdo Gerado Seja OU Por Editado candidatos , coligações OU OU Partidos de Iniciativa de qualquer Pessoa natural.
Uma das Limitações previstas em Relação à Campanha na Internet É o Artigo Que veda uma veiculação de propaganda em sítios de pessoasjurídicas , com aletas OU SEM lucrativos ; sítios Oficiais OU hospedados Por Órgãos OU entidades da Administração Pública . |