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Suporte OnLine

ELEIÇÕES 2010 - 05 DE JULHO COMEÇA CAMPANHA NA INTERNET


A propaganda Eleitoral na Internet  terá  início após o dia 5 de julho e poderá ocorrer no site do candidato ou do Partido Político e por meio de blogs, redes sociais , sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo gerado seja editado pelos candidatos, coligações ou pelos partidos ou ainda de iniciativa de qualquer pessoa natural. Está proibido fazer campanha através de sites de pessoas jurídicas.

Arte. 57 -A. É permitida uma propaganda na Internet Uma Eleitoral, nsa Em termos Desta Lei, Após o dia 5 de julho do ano da eleição . ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

Arte. 57 -B. A propaganda Eleitoral na Internet podera Ser Realizada nas seguintes Formas :( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)     ( Vide Lei n º 12.034 , de 2009)

I - em sítio do Candidato , com endereço eletrônico Comunicado à Justiça Eleitoral e Hospedado , indiretamente Direta OU, em provedor de Internet Serviço de softwares Antigos estabelecido País ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

II - em sítio do partido Coligação da OU, com endereço eletrônico Comunicado à Justiça Eleitoral e Hospedado , indiretamente Direta OU, em provedor de Internet Serviço de softwares Antigos estabelecido País ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

III - Por meio de Mensagem eletrônica Parágrafo endereços cadastrados gratuitamente Pelo Candidato , Coligação partido OU ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

assemelhados IV - Por meio de blogs, Redes sociais , sítios de Mensagens instantâneas e, Cujo Conteúdo Gerado Ou seja editado por candidatos , coligações OU OU Partidos de Iniciativa de qualquer Pessoa natural. ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

Arte. 57 - C. Na Internet , É vedada Uma veiculação de qualquer tipo de Paga propaganda eleitoral.( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 1 ºoÉ vedada , ainda Que gratuitamente , a veiculação de propaganda Eleitoral na Internet , em sítios :( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

I - de Pessoas Jurídicas , com aletas lucrativos sem UO ;( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

II - Oficiais OU hospedados Por Órgãos OU entidades da Administração Pública Direta OU indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 2 ºoA violação do DISPOSTO Neste artigo Sujeita o Responsável Pela propaganda da Divulgação e , Quando comprovado Seu Conhecimento Prévio , o beneficiario à multa sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais). ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

        Arte. 57 -D. É livre Uma Manifestação do pensamento , Vedado o anonimato Durante a Campanha Eleitoral, Por meio da internet Rede Mundial de Computadores - , assegurado o Direito de Resposta , nsa Em termos das alíneas Zumbido, b e c do inciso IV do § 3o Fazer arte . Nao 58 e 58 - A, Por e Outros Meios de Comunicação interpessoal Mediante Mensagem eletrônica .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 1 ºo  ( VETADO ) ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 2 ºoA violação do DISPOSTO Neste artigo sujeitará o Responsável da Divulgação Pela propaganda e , Quando comprovado Seu Conhecimento Prévio , o beneficiario à multa sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais). ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

        Arte. 57 -E. São vedadas Às Pessoas Relacionadas no art. 24-A UTILIZAÇÃO , OU doação cessão de cadastro eletrônico de SEUS Clientes , em favor de candidatos , coligações Partidos OU.( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 1 ºoÉ Proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 2 ºoA violação do DISPOSTO Neste artigo Sujeita o Responsável Pela propaganda da Divulgação e , Quando comprovado Seu Conhecimento Prévio , o beneficiario à multa sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais). ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

        Arte. 57 - F . Aplicam -se AO Provedor de Conteúdo e Serviços de Multimídia Que hospeda Uma propaganda da Divulgação de Candidato Eleitoral, de partido de Coligação OU Como penalidades previstas Nesta Lei, se, no Prazo Determinado Pela Justiça Eleitoral, contado A partir da Notificação de DECISÃO Sobre a Existência de propaganda irregular , nao Tomar providências Para a cessação Dessa Divulgação .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

Parágrafo único. O Provedor de Conteúdo OU Serviços de multimídia Tão Será considerado Responsável Pela propaganda da Divulgação SE Uma publicação do material n comprovadamente de Seu Prévio conhecimento. ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

        Arte. G-57 . Como Mensagens Eletrônicas enviadas Por Candidato , Coligação partido OU POR qualquer Meio, deverão dispôr de Mecanismo Que permita Seu descadastramento Pelo destinatário , obrigado o Remetente Uma providencia - lo sem Prazo de Quarenta e Oito horas .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

Parágrafo único. Mensagens Eletrônicas enviadas Após o término do previsto softwares Antigos caput sujeitam Prazo OS Responsáveis AO Pagamento de multa sem valor de R $ 100,00 ( cem reais ), por Mensagem . ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

        Arte. 57 -H. Sem Prejuízo das demais Sanções legais cabíveis , Será punido , com multa de R $ 5.000,00 (cinco mil reais ) a R $ 30.000,00 ( Trinta mil reais ), a propaganda Realizar Quem Eleitoral na Internet , atribuindo indevidamente SUA UM Autoria Terceiro , Inclusive UM Candidato , Coligação partido OU. ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

        Arte. 57 -I. Um Requerimento de Candidato , Coligação partido OU, observado o rito previsto arte não. 96 , a Justiça Eleitoral determinar podera Uma Suspensão Vinte POR , e Quatro horas , acesso em UM Fazer todo Conteúdo informativo dos sítios da internet Que deixarem de Cumprir Uma Lei Disposições Desta .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 1 ºoA cada reiteração de conduta, Será duplicado o Período de Suspensão .( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

§ 2 ºoNo período de Suspensão a quê se, Comunique Este Artigo , a Empresa informará , hum OS USUÁRIOS Todos tentarem acessar Que SEUS Serviços, Que se Encontra temporariamente inopérante Por Desobediência à Legislação Eleitoral . ( Incluido Pela Lei n º 12.034 , de 2009)

A propaganda Eleitoral na Internet Somente podera ter  Início Após o dia 5 de julho e não ocorrer PoDE Sítio do UO Candidato do Partido Político e Por meio de blogs, Redes sociais , sítios de Mensagens instantâneas e assemelhados , Cujo Conteúdo Gerado Seja OU Por Editado candidatos , coligações OU OU Partidos de Iniciativa de qualquer Pessoa natural.

 

Uma das Limitações previstas em Relação à Campanha na Internet É o Artigo Que veda uma veiculação de propaganda em sítios de pessoasjurídicas , com aletas OU SEM lucrativos ; sítios Oficiais OU hospedados Por Órgãos OU entidades da Administração Pública .